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Compras Públicas no Marco Legal das Startups

Compras Públicas no Marco Legal das Startups

As compras públicas no Marco Legal das Startups, Em meio a um cenário cada vez mais competitivo e dinâmico, despontam como uma expressão-chave para entender a modernização da gestão pública e a fomentação de negócios inovadores no Brasil.

Se é interessante para você reduzir burocracias e prazos, bem como proteger o risco inerente de quem inova, continue lendo este post:

Para mergulharmos a fundo neste tópico, contamos com as perspicazes observações feitas por Bruno Portela, Procurador da República, um dos criadores do Marco Legal das Startups e do Marco Legal da Inovação, em nosso podcast mais recente. A seguir, vamos desbravar este tema em profundidade.

1. Contextualização do Marco Legal das Startups

1.1 Definição e Objetivos do Marco Legal

O Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/2021, surgiu com a proposta de fomentar o ambiente de negócios para startups no Brasil. O foco é criar um ecossistema mais saudável e dinâmico, onde tais empresas possam crescer e desenvolver soluções inovadoras.

1.2 Relevância para o Ecossistema de Startups

O marco legal surge como um facilitador, proporcionando regras mais claras e estruturadas para a operação destes novos negócios, tornando o ambiente de startups mais robusto e competitivo.

Entre as principais inovações, está a possibilidade do poder público contratar o risco, bem como estimular a competição de startups, através de instrumentos como a CPSI, Compra Pública de Solução Inovadora.

2. Compras Públicas e Startups

2.1 A Inovação nas Compras Públicas

As compras públicas, dentro deste contexto, têm o papel de serem catalisadoras de inovação, possibilitando que o setor público se beneficie da agilidade e criatividade inerentes às startups.

O governo, em todas as suas esferas, pode e deve ser um catalisador da inovação, utilizando todo o seu poder de compra, que representa vários dígitos do PIB brasileiro.

2.2 Novos Horizontes para Startups

Para as startups, essa é uma janela de oportunidade para expansão e consolidação no mercado, uma vez que participar de licitações e contratos com o governo pode garantir uma receita significativa.

E com a facilidade de gerar seu MVP (Mínimo Produto Viável) dentro de um ambiente real de governo, resolvendo um problema que aflige algum ente da federação, que irá remunerar este desenvolvimento juntamente com os riscos envolvidos.

3. Benefícios para a Administração Pública

3.1 Modernização e Eficiência

As startups trazem consigo soluções tecnológicas e inovadoras que podem colaborar significativamente para a modernização da administração pública, gerando mais eficiência e economia para o setor.

Quando o gestor público não encontrar no mercado, uma solução que resolva 100% do seu problema, ele pode estimular startups a desenvolver algo inédito e único, criando inovação para sua cidade, estado ou todo o País.

3.2 Potencial de Transformação

A incorporação das soluções inovadoras no setor público tem o potencial de transformar diversos aspectos da gestão, melhorando a entrega de serviços para a população.

O maior beneficiado será o usuário do serviço público, com melhores e mais ágeis experiências de utilização da máquina pública.

Essas novidades também podem trazer emprego e renda para aqueles que trabalham com tecnologia, setor onde hoje se concentram as empresas mais valiosas do mundo.

4. Desafios e Perspectivas de Compras Públicas no Marco Legal das Startups

4.1 Adequação às Normas

Embora exista um vasto campo de oportunidades, é preciso que as startups se adequem às normas e requisitos específicos para participação em compras públicas, o que pode representar um desafio.

Por isso, assistir ao Podcast ao final deste Post, com um dos criadores do Marco Legal das Startups é fundamental para que você conheça os melhores caminhos para vender para governo.

4.2 Perspectivas Futuras

Apesar dos desafios, o cenário é promissor. As startups que souberem navegar neste ecossistema encontrarão um terreno fértil para crescimento e consolidação no mercado.

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Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que as compras públicas no marco legal das startups é uma temática rica e fundamental para o fomento da inovação no setor público brasileiro. Ao explorar essa via, as startups não apenas encontram um caminho de crescimento, mas também contribuem para a construção de uma administração pública mais moderna e eficiente.

Em um momento em que a transformação digital é imperativa, inserir as startups no cenário das compras públicas significa abrir portas para um futuro mais inovador e sustentável. Assim, compreender e se aprofundar neste tema não é apenas uma questão de desenvolvimento empresarial, mas um passo fundamental para a evolução da sociedade como um todo.

Convidamos você a continuar explorando este tema conosco, acompanhando as últimas novidades e discussões sobre o marco legal das startups e seu impacto nas compras públicas. A jornada está apenas começando e o futuro promete ser de muitas inovações e crescimento para o ecossistema de startups brasileiro.

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CPSI: Revolucionando o Ecossistema da Compra Pública

CPSI

O que é CPSI?

Imagine um cenário em que a inovação tecnológica não se restringe apenas às grandes metrópoles, mas também chega a municípios menores, impulsionando o desenvolvimento local e melhorando a qualidade de vida das comunidades, sobretudo com a aplicação pelos Consórcios Municipais.

Essa visão ganha vida com o Contrato Público para Solução Inovadora, ou CPSI, uma abordagem revolucionária discutida no podcast “CPSI – Melhor forma de Vender para Prefeitura” com o especialista Leonardo Freitas, Coordenador Nacional de Inovação em Startups do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

1. O que é Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)?

O CPSI, ou Contrato Público para Solução Inovadora, é uma estratégia inovadora que visa aproximar startups e empresas tecnológicas das prefeituras e órgãos públicos.

Por meio desse contrato, o setor público adquire soluções tecnológicas inovadoras de empresas privadas, impulsionando o desenvolvimento municipal e abrindo portas para a transformação digital em diferentes esferas da administração pública.

2. Quando, onde e por que foi criada a CPSI?

A CPSI surge como uma resposta à necessidade de promover a inovação em todas as regiões do país.

Foi criada para viabilizar o acesso de prefeituras a soluções tecnológicas modernas, impulsionando o desenvolvimento local e oferecendo serviços mais eficientes à população.

A iniciativa busca romper barreiras que muitas vezes dificultam a adoção de tecnologias inovadoras em cidades menores.

Este novo modelo de compra pública foi criado pelo Marco Legal das Startups, através da Lei Complementar 182, publicada em 2021.

3. Por que o Contrato Público para Solução Inovadora é a melhor forma de vender inovação para prefeituras?

A CPSI se destaca como a melhor maneira de vender soluções inovadoras para prefeituras, pois oferece um processo simplificado e eficiente.

Ela proporciona um ambiente propício para startups e empresas de tecnologia inserirem suas soluções no mercado público, ao mesmo tempo em que as prefeituras podem acessar tecnologias avançadas sem grandes investimentos iniciais.

4. Qual foi o 1ª Contrato Público para Solução Inovadora feito no Brasil?

O marco inicial da CPSI no Brasil representa um avanço significativo no ecossistema de inovação municipal.

A primeira CPSI foi realizada pela Petrobras no ano de 2022, mostrando que além dos governos, empresas públicas e mistas também podem utilizar deste novo instrumento inovador.

Isso sinaliza o comprometimento de algumas organizações em alavancar o desenvolvimento local por meio da inovação, mas ainda é preciso avançar, para que mais gestores percam o medo de inovar.

No evento dos Prefeitos do Futuro 2023, o Ministro do TCU Benjamim Zymler disse em sua palestra, que em 30 anos, nunca viu o Tribunal de Contas da União, punir algum gestor por inovar, que o TCU respeita aqueles que inovam, confira AQUI.

5. Quais os principais benefícios da CPSI?


O principal benefício da CPSI é a capacidade de possibilitar que órgãos públicos, como prefeituras, adquiram soluções tecnológicas inovadoras de empresas privadas de forma mais ágil e eficiente.

Isso permite que o setor público tenha acesso a tecnologias de ponta sem a necessidade de investir em desenvolvimento interno ou passar por processos complexos de licitação.

Além disso, a CPSI estimula a colaboração entre o setor público e o setor privado, criando um ambiente propício para a criação de parcerias e soluções conjuntas. Isso contribui para impulsionar a inovação nas esferas municipais, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e promover o desenvolvimento econômico local.

Em resumo, a CPSI agiliza a adoção de tecnologias inovadoras pelo setor público, promove a colaboração entre empresas e órgãos governamentais e, por consequência, contribui para a modernização e o progresso das cidades e municípios.

6. Jornada da Compra Pública de Inovação

O Tribunal de Contas da União também preparou uma cartilha com o passo a passo para a compra de inovação pelo podem público, segundo o material, esse é o caminho que gestores e fornecedores devem percorrer:

Jornada da Compra Pública de Inovação – CPSI

Você pode baixar o manual completo clicando AQUI

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7. Veja o Podcast com o Coordenador Nacional de Inovação e Startups do MCTI